REGULAMENTO
PROMOÇÃO COMERCIAL
“NATAL É NO COMERCIO LOCAL BÔNUSCRED”
BNC CADASTROS E COBRANÇAS LTDA.
Av. Brasil, 6.241, Sala 02, Centro – Cascavel/PR - CEP 85801-000
CNPJ/MF: 13.442.119/0001-66
CONTATO LOCAL: (45) 3035-2266
A BNC CADASTROS E COBRANÇAS LTDA, CNPJ 13.442.119/0001-66, na qualidade de Promotora do Evento e proprietária de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo de Contribuição Única, emitidos e administrados pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, cujas notas técnicas e Condições Gerais foram aprovadas por meio do Processos SUSEP nsº 15414.611958.2023-31 e 15414.650744.2024-61, disponível para consulta e impressão em www.susep.gov.br, de acordo com o número acima, cederá gratuitamente o direito de sorteio dos títulos ao Cliente que preencher as condições deste regulamento, que receberá um número composto por 05 algarismos (Número da Sorte) para concorrer aos sorteios que serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal.
Objetivo
O cliente que efetuar compras de valor igual ou superior a R$ 100,00 nas lojas emissoras de cartões
Bonuscred, segmentos de confecções, calçados, presentes, variedades, joias e de perfumes, conforme
identificadas no site Bônuscred, terá o direito de participar gratuitamente dos sorteios descritos abaixo,
conforme especificado neste regulamento:
- 01 (um) sorteio único em 28/12/2024, descrito no quadro abaixo, conforme Processo SUSEP nº
15414.611958.2023-31 e 15414.650744.2024-61, conforme legislação vigente:
Período de Participação | Data do Sorteio | Quantidade de prêmios | Valor Unitário de Cada Prêmio Líquido | Sugestão de uso da premiação líquida |
---|---|---|---|---|
01/11/2024 a 24/12/2024 | 28/12/2024 | 01 | R$ 10.000,00 | Viagem para Natal/RN |
50 | R$ 200,00 | Vale-compra |
NÚMERO DA SORTE
O número da sorte será enviado por SMS e notificação PUSH após a confirmação da compra em uma das
lojas participantes. A cada R$ 100,00 em compras, o cliente receberá um número da sorte.
O sorteio será realizado com base nos resultados da Loteria Federal, conforme detalhado na apuração.
SORTEIO
O cliente participará do sorteio desde que o Cartão BonusCred esteja vigente/ativo.
Os sorteios serão apurados com base no resultado das extrações da Loteria Federal do Brasil realizado no
dia 28/12/2024 (sábado). O resultado da Loteria Federal poderá ser acompanhado por meio do site
https://loterias.caixa.gov.br/Paginas/App/Federal.aspx
e em qualquer Casa Lotérica.
Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a
primeira extração que vier a ser realizada até o dia que anteceder o sábado seguinte.
PARTICIPAÇÃO E NÚMEROS DA SORTE
Os números da sorte das respectivas séries serão utilizados para efeito da apuração dos
contemplados no âmbito desta promoção de acordo com a forma de apuração estabelecida neste
regulamento.
Os Números da Sorte serão distribuídos de forma aleatória e equiprovável, de acordo com as
participações válidas, respeitando a aplicação das regras estabelecidas neste regulamento.
Serão utilizadas na promoção 02 séries, sendo uma para cada sorteio conforme abaixo descrito:
a) 01 série compostas de 500.000 números, compreendidos de 000.000 a 499.999, a fim de distribuir
01 prêmio de líquido de R$ 10.000,00 durante o período de vigência da promoção;
b) 01 série de compostas de 500.000 números, compreendidos de 000.000 a 499.999, a fim de
distribuir 50 prêmios líquidos de R$ 200,00, durante o período de vigência da promoção
FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES (Processos de Autorização SUSEP nº
15414.650744.2024-61).
Para efeito de apuração da combinação para sorteio, denominada número da sorte, e identificação
dos 50 ganhadores por sorteio, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria
Federal definida na tabela abaixo, observada a ordem de premiação.
a) A primeira combinação contemplada será apurada da seguinte forma:
b) O primeiro algarismo da combinação contemplada será o algarismo da dezena simples do primeiro
prêmio da extração da Loteria Federal:
Caso o algarismo apurado seja igual a 0 ou 1, será considerado o algarismo 0
Caso o algarismo apurado seja igual a 2 ou 3, será considerado o algarismo 1
Caso o algarismo apurado seja igual a 4 ou 5, será considerado o algarismo 2
Caso o algarismo apurado seja igual a 6 ou 7, será considerado o algarismo 3
Caso o algarismo apurado seja igual a 8 ou 9, será considerado o algarismo 4
c) Será apurada a coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos 5 primeiros prêmios da
mesma extração, lida verticalmente de cima para baixo;
d) A primeira combinação contemplada será igual a junção dos números apurados nos itens (b) e (c)
respectivamente nesta ordem. conforme o seguinte exemplo:
f) A combinação imediatamente posterior à 499.999 será a combinação 000.000
FORMA DE APURAÇÃO DO GANHADOR (Processos de Autorização SUSEP nº 15414.611958-31).
Para efeito de apuração da combinação para sorteio, denominada número da sorte, e identificação
do ganhador do sorteio, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal
definida na tabela abaixo, observada a ordem de premiação.
a) A primeira combinação contemplada será apurada da seguinte forma:
b) O primeiro algarismo da combinação contemplada será o algarismo da dezena simples do primeiro
prêmio da extração da Loteria Federal:
Caso o algarismo apurado seja igual a 0 ou 1, será considerado o algarismo 0
Caso o algarismo apurado seja igual a 2 ou 3, será considerado o algarismo 1
Caso o algarismo apurado seja igual a 4 ou 5, será considerado o algarismo 2
Caso o algarismo apurado seja igual a 6 ou 7, será considerado o algarismo 3
Caso o algarismo apurado seja igual a 8 ou 9, será considerado o algarismo 4
c) Será apurada a coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos 5 primeiros prêmios da
mesma extração, lida verticalmente de cima para baixo;
d) O número sorteado será igual a junção dos números apurados nos itens (b) e (c) respectivamente,
conforme o seguinte exemplo:
Caso a combinação para sorteio, apurada na forma acima, não tenha sido distribuída a um Cliente desta promoção ou esteja vinculada a um Cliente que não atenda às condições previstas neste regulamento, este será desclassificado e não terá direito ao prêmio. Para identificar um novo contemplado será aplicada a seguinte regra de aproximação: será contemplado o cliente participante que possuir o próximo número da sorte imediatamente posterior ao efetivamente apurado e assim sucessivamente até que seja identificado um participante contemplado, dentro da mesma série, que atenda às condições do regulamento.
PREMIAÇÃO
Prêmio principal: Uma viagem inesquecível para Natal, Rio Grande do Norte, com direito a acompanhante.
O pacote inclui passagens aéreas de ida e volta e hospedagem de 5 dias para duas pessoas. A viagem será
em data previamente programada entre os meses de março e junho, com limite de custo total até R$
10.000,00 (dez mil reais);
Prêmios secundários: 50 vales-compra de R$ 200,00 cada, que poderão ser utilizados em qualquer loja da
rede credenciada Bonuscred.
A combinação contemplada e o nome do contemplado, abreviado em respeito à LGPD, serão divulgados
em www.bonuscred.com.br/. O contemplado será avisado por meio de
e-mail, telefone, mensagem
eletrônica ou carta
e só terá direito à premiação se a Associação estiver vigente, o pagamento da
mensalidade rigorosamente em dia e a promoção vigente.
A premiação será paga pela CAPEMISA Capitalização S/A no prazo máximo de 15 dias corridos,
contado
da apresentação da documentação completa e informações necessárias ao pagamento da premiação:
a) pessoa física: nome social, nome completo, número do CPF/MF, endereço residencial completo,
telefone com DDD e dados bancários de sua titularidade para pagamento por meio de depósito
bancário;
b) pessoa jurídica: denominação social completa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone com
DDD e dados bancários de titularidade da empresa para pagamento por meio de depósito
bancário;
c) se necessário, poderão ser solicitadas outras informações/documentos na forma dos normativos
da SUSEP.
A participação na promoção implica automática adesão aos termos deste regulamento, bem como na
autorização do compartilhamento dos dados do contemplado com a CAPEMISA Capitalização S/A,
especificamente para o pagamento da premiação, que ficarão à disposição dos Órgãos de Fiscalização
pelo prazo legal (SUSEP/Receita Federal).
Os dados pessoais colhidos serão utilizados única e exclusivamente no âmbito da promoção em
conformidade e em respeito à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu
inventariante e mediante apresentação do Termo de Inventariante. Não havendo processo de inventário,
será entregue aos sucessores legais mediante apresentação de alvará judicial, nos termos da legislação
aplicável.
A promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais títulos
integralmente cedidos, bem como os participantes ganhadores dos prêmios de sorteios.
Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br
Em razão da adesão aos termos da promoção, o contemplado poderá consentir de forma gratuita o direito
de uso do seu nome, imagem e voz pelo período de um ano, contado a partir do sorteio, especificamente
para divulgação da promoção, em qualquer tipo de mídia, a critério da promotora, sem restrição de
frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus.
O valor não exigido dentro do prazo prescricional acarretará a perda desse direito.
É proibida a venda de título de capitalização a menores de (16) dezesseis anos.
A promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com antecedência mínima
de 30 dias, através do mesmo meio de contratação e/ou, também através do aplicativo, conforme Circular
SUSEP 656/2022.
ABRANGÊNCIA E PERÍODO DA PROMOÇÃO
A Promoção Comercial tem abrangência nacional e foi iniciada em 01/11/2024, vigorando até 24/12/2024. A Ouvidoria da CAPEMISA Capitalização S/A estará à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0800-707- 4936 e 0800-291-2248, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após o atendimento pelos outros canais disponíveis em http://www.capemisa.com.br/a-capemisa/capemisacapitalizacao/, inclusive pelo SAC 0800-940-1130 e 0800-291-2246, 24h por dia, sete dias por semana.